Academia do bacahau do Porto

 

ÓRGÃOS SOCIAIS DA ACADEMIA DO BACALHAU DO PORTO

 

DEFINIÇÃO, FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

São Órgãos Sociais permanentes da Academia do Bacalhau do Porto, os seguintes: a Assembleia-geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Filantrópico, tendo os respectivos mandatos dos titulares a duração de um ano.

 

1- Assembleia-Geral

1.1- A Assembleia-Geral é o órgão supremo da Academia, cuja mesa será composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.

A Assembleia-Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:

a)Na primeira quinzena de Janeiro, para eleger os corpos sociais;

b) Até 31 de Março para aprovação do Relatório de Contas do exercício anterior.

1.2- A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente nas seguintes condições:

a)Quando convocada pelo seu Presidente, com conhecimento prévio da Direcção, num período não inferior a 15 dias;

b) Quando requerida pela Direcção, não podendo o Presidente da Assembleia-Geral recusar a convocação para a realização da Assembleia no prazo dos 15 dias consecutivos. Em caso de recusa ou não convocação dentro deste prazo, a Assembleia-Geral pode ser validamente convocada pela Direcção.

c) Quando requerida pelo menos por sessenta por cento da totalidade dos Compadres no pleno uso dos seus direitos sociais, em petição fundamentada e dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral, com cópia dirigida à Direcção, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias. Neste caso a Assembleia-Geral será convocada nos termos da primeira parte da alínea b) anterior, sob pena de poder ser validamente convocada pela Direcção ou pelo grupo de peticionários se o Presidente da Assembleia-Geral não o fizer.

d) As convocatórias da Assembleia-Geral serão feitas com o mínimo de 14 dias de antecedência

 

2-Direcção

 

2.1- A Direcção das Academias do Bacalhau é um órgão executivo permanente, constituída obrigatoriamente por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal, podendo a sua composição ser alargada a outros cargos directivos para definir o melhor e mais eficaz Organigrama necessário ao cumprimentos dos objectivos da Academia.

2.2- A Direcção reunirá ordinariamente de trinta em trinta dias, podendo reunir extraordinariamente sempre que o entender, por convocação do Presidente ou de quem indicar para o efeito, ou por maioria dos seus membros, se o Presidente o não fizer;

2.3- Só podem ser eleitos Presidente e Vice-Presidentes Compadres com mais de três anos de actividade nas Academias do Bacalhau, não se aplicando tal disposição às Academias recém formadas.

2.4- Compete à Direcção:

a) Representar a Academia em juízo e fora dele, activa e passivamente, através da pessoa do seu Presidente, ou de quem este indicar;

b) Gerir a actividade administrativa, financeira e disciplinar da Academia;

c) Impulsionar e coordenar toda a actividade da Academia para prossecução dos fins estatutários, podendo convocar, sempre que julgue conveniente a colaboração de outros Compadres para tarefas que entender necessárias para o melhor funcionamento da Academia;

d) Elaborar o relatório de contas anual e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal até final de Fevereiro.

e) Definir o valor da quota anual a pagar, numa única vez, pelos Compadres.

f) O Presidente da Direcção pode delegar alguns dos seus poderes em qualquer dos membros da Direcção, bem como solicitar e encarregar qualquer Compadre do cumprimento de tarefas ou missões específicas.

 

 3-Conselho Fiscal

3.1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Vogal, e tem por atribuições fiscalizar a regularidade da gestão financeira da Academia.

3.2- Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões deste órgão, sendo as suas decisões tomadas por maioria;

3.3- Compete ao Conselho Fiscal elaborar um parecer sobre o Relatório de Gestão e Contas elaborado pela Direcção, na primeira quinzena de Março, o qual será enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

 

4- Conselho Filantrópico

4.1- O Conselho Filantrópico é composto pelo Presidente, Vice-presidente, Assessor e Secretário.

4.2- O Conselho Filantrópico é responsável por dinamizar a melhor estratégia, no sentido de angariar fundos financeiros para a Academia.

4.3- As decisões do Conselho Filantrópico têm a forma de pareceres não vinculativos e são tomadas por maioria dos seus membros.

4.4- Compete ao Presidente do Conselho Filantrópico convocar as respectivas Reuniões.

4.5- Compete ao Conselho Filantrópico conjuntamente com a Direcção, definir a constituição das receitas da Academia, nomeadamente:

a)- as quotizações anuais dos Compadres.

b)- a venda de produtos das Academias

c)- os donativos provenientes dos Compadres, simpatizantes e quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que queiram apoiar as acções filantrópicas das Academias.

d)-  o resultado financeiro dos Convívios.

e)- os resultados provenientes de outras iniciativas, tais como, torneios desportivos, eventos culturais, viagens e excursões e outros

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