ÓRGÃOS SOCIAIS DA ACADEMIA DO
BACALHAU DO PORTO
DEFINIÇÃO, FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
São Órgãos Sociais permanentes da Academia do Bacalhau do Porto,
os seguintes: a Assembleia-geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho
Filantrópico, tendo os respectivos mandatos dos titulares a duração de um ano.
1- Assembleia-Geral
1.1- A Assembleia-Geral é o órgão
supremo da Academia, cuja mesa será composta pelo Presidente, o Vice-Presidente
e o Secretário.
A Assembleia-Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
a)Na primeira quinzena de Janeiro, para eleger os corpos sociais;
b) Até 31 de Março para aprovação do Relatório de Contas do
exercício anterior.
1.2- A Assembleia-Geral reunirá
extraordinariamente nas seguintes condições:
a)Quando convocada pelo seu Presidente, com conhecimento prévio
da Direcção, num período não inferior a 15 dias;
b) Quando requerida pela Direcção, não podendo o Presidente da
Assembleia-Geral recusar a convocação para a realização da Assembleia no prazo
dos 15 dias consecutivos. Em caso de recusa ou não convocação dentro deste
prazo, a Assembleia-Geral pode ser validamente convocada pela Direcção.
c) Quando requerida pelo menos por sessenta por cento da
totalidade dos Compadres no pleno uso dos seus direitos sociais, em petição
fundamentada e dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral, com cópia dirigida à
Direcção, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias. Neste caso a
Assembleia-Geral será convocada nos termos da primeira parte da alínea b)
anterior, sob pena de poder ser validamente convocada pela Direcção ou pelo
grupo de peticionários se o Presidente da Assembleia-Geral não o fizer.
d) As convocatórias da Assembleia-Geral serão feitas com o mínimo
de 14 dias de antecedência
2-Direcção
2.1- A Direcção das Academias do
Bacalhau é um órgão executivo permanente, constituída obrigatoriamente por um
Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal,
podendo a sua composição ser alargada a outros cargos directivos para definir o
melhor e mais eficaz Organigrama necessário ao cumprimentos dos objectivos da
Academia.
2.2- A Direcção reunirá
ordinariamente de trinta em trinta dias, podendo reunir extraordinariamente
sempre que o entender, por convocação do Presidente ou de quem indicar para o
efeito, ou por maioria dos seus membros, se o Presidente o não fizer;
2.3- Só podem ser eleitos Presidente
e Vice-Presidentes Compadres com mais de três anos de actividade nas
Academias do Bacalhau, não se aplicando tal disposição às Academias recém
formadas.
2.4- Compete à Direcção:
a) Representar a Academia em juízo e fora dele, activa e
passivamente, através da pessoa do seu Presidente, ou de quem este indicar;
b) Gerir a actividade administrativa, financeira e disciplinar da
Academia;
c) Impulsionar e coordenar toda a actividade da Academia para
prossecução dos fins estatutários, podendo convocar, sempre que julgue
conveniente a colaboração de outros Compadres para tarefas que entender
necessárias para o melhor funcionamento da Academia;
d) Elaborar o relatório de contas anual e submetê-lo ao parecer
do Conselho Fiscal até final de Fevereiro.
e) Definir o valor da quota anual a pagar, numa única vez, pelos
Compadres.
f) O Presidente da Direcção pode delegar alguns dos seus poderes
em qualquer dos membros da Direcção, bem como solicitar e encarregar qualquer
Compadre do cumprimento de tarefas ou missões específicas.
3-Conselho Fiscal
3.1- O Conselho Fiscal é composto
por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Vogal, e tem por atribuições
fiscalizar a regularidade da gestão financeira da Academia.
3.2- Compete ao Presidente do
Conselho Fiscal convocar as reuniões deste órgão, sendo as suas decisões tomadas
por maioria;
3.3- Compete ao Conselho Fiscal
elaborar um parecer sobre o Relatório de Gestão e Contas elaborado pela
Direcção, na primeira quinzena de Março, o qual será enviado ao Presidente da
Mesa da Assembleia-Geral
4- Conselho Filantrópico
4.1- O Conselho
Filantrópico é composto pelo Presidente, Vice-presidente, Assessor e Secretário.
4.2- O Conselho
Filantrópico é responsável por dinamizar a melhor estratégia, no sentido de
angariar fundos financeiros para a Academia.
4.3- As decisões
do Conselho Filantrópico têm a forma de pareceres não vinculativos e são tomadas
por maioria dos seus membros.
4.4- Compete ao
Presidente do Conselho Filantrópico convocar as respectivas Reuniões.
4.5- Compete ao
Conselho Filantrópico conjuntamente com a Direcção, definir a constituição das
receitas da Academia, nomeadamente:
a)- as quotizações anuais dos Compadres.
b)- a venda de produtos das Academias
c)- os donativos provenientes dos
Compadres, simpatizantes e quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que
queiram apoiar as acções filantrópicas das Academias.
d)- o resultado financeiro dos Convívios.
e)- os resultados provenientes de outras
iniciativas, tais como, torneios desportivos, eventos culturais, viagens e
excursões e outros
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