Normas
As Normas das
Academias do Bacalhau foram definidas e aprovadas pela Academia-Mãe,
aquando da sua fundação, sendo por isso universais para todas as
Academias no mundo, só podendo ser alteradas, sob proposta, em Congresso
Mundial, único órgão com autoridade para o efeito. Os únicos artigos em
que diferem são os seguintes:
-
Valor das quotas ou
subscrições anuais das várias Academias e definidas pelas respectivas
Direcções;
-
Organigramas que
melhor satisfaçam o funcionamento das várias Academias para cumprimento dos
seus objectivos e igualmente definidos pelas respectivas Direcções.
Sem Estatutos ou Registos
oficiais que vinculem institucionalmente as Academias do Bacalhau como
Associações, elas tem-se regido ao longo de quatro décadas de existência, por
Normas que já se tornaram consuetudinárias, girando a sua terminologia em
redor da fidelidade a valores tradicionais e culturais portugueses, pelo que
devem ser respeitadas por todos os Compadres e Direcções das Academias em todo o
mundo.
Artigo Primeiro
Compadres
Chamam-se Compadres aos membros das Academias do Bacalhau
e Comadres às suas mulheres.
Artigo Segundo
Admissão
1- Todo o candidato deverá ser
proposto por um Compadre efectivo.
2- Todo o candidato deverá efectuar
um período de tirocínio não inferior a três meses durante o qual será solicitada
a sua presença às reuniões das Academias, de modo a ser conhecido pelos
restantes Compadres.
3- Todo o candidato necessitará de
aceitação unânime das respectivas Academias, pelo que, durante o período de
tirocínio, qualquer Compadre que julgue possuir razoes válidas de objecção à
admissão proposta, o deverá comunicar à Direcção.
4- Os Compadres transferidos de
outras Academias estão dispensados do tirocínio, considerando-se automaticamente
Compadres da Academia para onde foram transferidos.
5- O candidato é considerado
admitido, desde que tal lhe seja comunicado pela Direcção, com a entrega do
respectivo Diploma que lhe confere a sua nova condição de Compadre e cumpra com
o pagamento da subscrição anual correspondente.
Artigo Terceiro
Demissão
Perde a qualidade de Compadre aquele que:
1- Peça a sua demissão.
2- Ostensiva e repetidamente se
recuse a colaborar e participar nas actividades das Academias do Bacalhau por
manifesto desinteresse, ou por qualquer forma desprestigie ou difame, as
Academias do Bacalhau em si, ou seus Compadres individualmente.
3-. Nos casos previstos no número
anterior, a demissão será decidida por maioria do número total de Compadres
presentes em Reunião convocada para o efeito. Esta decisão só será válida desde
que 2/3 do número total de Compadres da Academia exerça o seu direito de voto.
Se à primeira Reunião não compareçam 60% do número de Compadres efectivos, uma
segunda Reunião será convocada, com uma antecedência de 21 dias, a qual decidirá
por maioria total dos Compadres.
Artigo Quatro
Direitos e Deveres
São direitos e deveres dos compadres:
1- Usar as insígnias das Academias.
2- Participar generosamente nas suas
reuniões e actividades, contribuindo de todas as formas ao seu alcance, para a
expansão e promoção efectiva e constante das Academias na realização dos seus
objectivos, defendendo o seu bom nome, prestigio e promovendo o fortalecimento
da unidade entre as diferentes Academias e seus Compadres.
3- Pagar a subscrição anual
estabelecida.
4- Desenvolver o melhor do seu
esforço e boa vontade, quando solicitado a contribuir nas actividades das
Academias, exercendo os cargos para os quais foram designados, cumprindo e fazer
cumprir fielmente as tarefas ou funções que lhes forem distribuídas.
Artigo Quinto
Direcção
1- A Direcção das Academias do
Bacalhau é entendida como um Conjunto de Compadres a quem compete, na instância,
representar, gerir e orientar as Academias.
2- A Direcção é composta por um
mínimo de cinco Compadres, sendo um o Presidente, dois Vice-Presidentes, um
Tesoureiro e um Secretário, que serão eleitos anualmente em Reunião-Geral de
Compadres.
3- A Direcção poderá solicitar a
colaboração de outros Compadres, constituindo as Comissões que entender
necessárias para o melhor funcionamento das Academias
4- O exercício directivo tem a
duração de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5- Só poderão ser eleitos Presidente
e Vice-Presidentes Compadres com mais de três anos de actividade nas
Academias do Bacalhau.
6- Nas Academias recém formadas esta
disposição não se aplicará
Artigo Sexto
Subscrição
1- A subscrição dos Compadres nas
Academias da África do Sul é de 200.00 rands anuais
2- Nas Academias do Bacalhau noutros
países o montante a pagar será definido pelas respectivas Direcções locais.
Artigo Sétimo
Reuniões
1- As Academias do Bacalhau fazem as
suas reuniões em Almoços ou Jantares-Convívios, com periodicidade entendida como
óptima pelos seus Compadres.
2- Sempre que entenda necessário, a
Direcção convocará uma Reunião Geral de Compadres para decidir assuntos que
considere de importância para a vida da Academia. A estas reuniões apenas podem
participar os Compadres que tenham a sua subscrição anual actualizada.
3- A convocação de uma Reunião Geral
poderá ser solicitada à Direcção por um mínimo de 10 Compadres.
4- Anualmente haverá uma reunião de
todas as Academias do Bacalhau, a que se chama Congresso Mundial, a qual se
realizará, nas áreas geográficas de cada Academia.
5- Nesses Congressos serão
discutidos assuntos de interesse comum às diferentes Academias e a orientação
dos mesmos compete ao Presidente da Academia organizadora.
Artigo Oitavo
Símbolos
Parágrafo único: São símbolos das
Academias do Bacalhau, o Badalo, o Estandarte, o Diploma a Gravata e o Emblema.
Artigo Nono
Aditamentos e Alterações
Parágrafo único: quaisquer
aditamentos ou alterações a estas Normas, terão também obrigatoriamente de ser
aprovadas em Congresso Mundial das Academias do Bacalhau.
Artigo Décimo
Novas Academias
Parágrafo único:
Qualquer proposta para abertura de novas Academias, terá obrigatoriamente que
ser votada em Congresso Mundial e aprovada pela maioria dos Compadres presentes.
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